Soluções para Proteção de Máquinas e Processos Industriais - Schmersal
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Para atender e se integrar às essas tecnologias, mais uma vez houve a necessidade de readequar o texto da NR12 de 2010. Em um novo momento do país, com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, as atribuições referentes às administrações e às fiscalizações da saúde e da segurança no trabalho passaram para o Ministério da Economia. Com atribuição da Secretaria do Trabalho, coube mais uma vez ao grupo tripartite elaborar a revisão do texto, publicada por meio da portaria nº 916 de 30 de julho de 2019.
O novo texto torna a compreensão e o entendimento menos burocrático, facilitando o papel dos técnicos. Com isso, não se perde nada em conceitos técnicos, ficando a responsabilidade da apreciação de riscos e a adequação das necessidades da máquina como atribuição e responsabilidade do profissional legalmente habilitado.
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